Aconteceu na quarta-feira (30/06), a 530a Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES/PE), por meio de plataforma de webconferência. Na reunião esteve em pauta da Judicialização da Saúde, apresentada pelo Gestor Governamental de Controle Interno, Geraldo Jorge Filho, do Núcleo de Ações Judiciais da Secretaria Estadual de Saúde (NAJ-SES-PE). Durante a plenária, o Colegiado do CES/PE aprovou e homologou o parecer da Comissão de Análise e Orçamento, referente ao 1º Relatório Detalhado Quadrimestral de Saúde de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).
No Sistema Único de Saúde (SUS) o processo de judicialização da saúde ocorre quando os usuários, por meio de uma demanda judicial, reivindicam o acesso a serviços de saúde através de ações judiciais. Em Pernambuco, no Núcleo de Ações Judiciais, a SES-PE promove o atendimento das demandas judiciais direcionadas a medicamentos, tratamento, exames, consultas, insumos, equipamentos, entre outras solicitações judiciais. Totalizando uma média de 1680 processos ao ano, 140 por mês e cinco processos por dia.
Sendo o Conselho Estadual de Saúde um órgão de fiscalização e monitoramento, e principalmente propositor de políticas públicas de saúde, a pauta da judicialização foi inserida na programação do CES/PE como uma forma de entender as principais solicitações realizadas pelos usuários do SUS e também discutir políticas de melhoria e acesso sobre aquilo que está sendo judicializado.
A judicialização na saúde, do ponto de vista institucional, pode promover impactos na gestão orçamentária e financeira do SUS, comprometendo outros planejamentos para execução de políticas públicas de saúde.
Segundo a conselheira Renê Patriota (segmento usuário – Aduseps), é preciso compreender que judicialização não deve ser considerada uma despesa extra para o Estado. “Ninguém busca a justiça quando já está sendo atendido na sua qualidade de vida. Só existe a judicialização porque falta o serviço ao usuário de saúde. Por isso que reforçamos a importância de melhorar a qualidade de serviços para evitar a judicialização”, defendeu.
Baseado no trecho da Constituição Federal de 1988 que menciona que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”, o conselheiro Wilson Alencar (segmento usuário – Recanto Madre Paulina) ressaltou que solicitações judiciais pelo direito à saúde não devem ser compreendidas apenas como os impactos nas questões orçamentárias, e destacou o movimento de negacionista para implementação de políticas públicas de saúde.
“Há um conflito muito grande nessa questão quando se luta por direitos públicos e por políticas públicas de saúde. Segundo os números de processos recebidos, podemos ver o retrato que temos da saúde em nível Nacional, Estadual e Municipal. Quando se trata de valores os impactos são muito altos, porque tudo isso é fruto de um negacionismo de políticas públicas de saúde que a gente ainda não tem. Estamos caminhando e precisamos aferir uma maneira na qual se possa minimizar a judicialização da saúde, resolvendo os conflitos e favorecendo a construção de políticas públicas de saúde para que os usuários possam usufruir de uma melhor qualidade de vida”, explicou o Conselheiro Wilson.
Durante a reunião, os (as) conselheiros (as) reforçaram a importância de trazer novamente a pauta da judicialização da saúde com novos convidados para ampliar a discussão sobre o tema. Ainda na reunião, o Pleno do CES/PE aprovou a emissão da nota da Nota de Apoio CES/PE às ações de enfretamento a toda sorte de LGBTfobia às pessoas LGBTQIA+, além da Nota de Solidariedade à jovem trans que foi atacada e teve seu corpo queimado no Recife-PE.
HOMOLOGAÇÃO DO 1º RDQ de 2021
Colegiado homologa por unanimidade o parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o 1º RDQ de 2021
O Relatório Detalhado Quadrimestral é um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde. Segundo a LC 141/2012, o Relatório deverá ser enviado aos Conselhos de Saúde e apresentado na casa legislativa pelo gestor do SUS nos meses de maio (referente ao período de janeiro a abril); setembro (referente ao período de maio a agosto) e fevereiro (referente ao período de setembro a dezembro do ano anterior).